I- executar atividades concernentes a construção, a manutenção e a conservação de obras publicas municipais e instalações para prestação de serviço a comunidade;
II- promover a elaboração de projetos de obras publicas municipais e os respectivos orçamentos. indicando os recursos financeiros necessários para 0 atendimento das respectivas despesas;
III- verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para 0 interesse publico, indicando os prazos para 0 inicio e a conclusão de cada empreendimento;
IV- promover a construção, pavimentação e conservação das vias urbanas e rurais do município:
V- promover a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis as obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
VI- executar atividades de analise e aprovação de projetos de obras publicas e particulares;
VII- manter atualizada a planta cadastral do município;
VIII- promover a elaboração e orientar a implantação do Piano Diretor do município, responsabilizando-se pela sua manutenção atualizada;
IX- fiscalizar 0 cumprimento das normas referentes as construções particulares;
X- fiscalizar 0 cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento Municipal:
XII- facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por transportes coletivos;
XIII- conservar e manter a frota de maquinas e veículos pesados da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e lubrificantes;
XIV XV- executar atividades relativas aos serviços de limpeza publica;- promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação publica, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for 0 caso;
XVI- executar os reparos necessários a manutenção dos parques e jardins do município;
XVII – supervisionar a execução dos serviços funerários no município;
XVIII realizar os serviços de fiscalização de postura nas áreas sob sua responsabilidade;
XIX- fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade publica concedidos ou permitidos pelo município;
XX- promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de agua e de esgoto do município.