I- prestar apoio ao portador de deficiência física e ao idoso;
II- promover 0 atendimento as necessidades da Criança e do Adolescente, conforme as politicas traçadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
III- colaborar com as entidades que visem a proteção e a educação da criança e do adolescente;