I- planejar. organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
II- proceder os estudos e formular a politica de saúde no Município, em coordenação com 0 Conselho Municipal de Saúde;
III participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizando 0 Sistema Único de Saúde SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
IV- promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referenciada a saúde, fazendo observar 0 cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços;
V- promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
VI- desenvolver e executar ações de vigilância a saúde: Prefeitura Municipal de Wanderley ESTADO DA BAHIA Av. Juscelino Kubitscheck, s/n- Fone: (77)826-1122- Pox: 826-1192- CEP 47.940-000- Wanderley-Bahia
VII- participar da formulação de politicas de saneamento básico;
VIII- fiscalizar 0 cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de policia aplicado a higiene publica e ao saneamento;
IX- executar ações dirigidas a vigilância de zoonoses no município, bem como vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e estaduais;
X- definir urna politica municipal de saúde para 0 trabalhador. a mulher, a criança. 0 idoso, 0 deficiente, considerando a realidade do Município;
XI- realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão. licença, aposentadoria e outros fins;
XII- colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controla-los;
XIII- propor, quando for 0 caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área de saúde publica;
XIV- executar a politica de desenvolvimento de recursos humanos da área de saúde;
XV- desenvolver 0 sistema municipal de coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, dentro dos pareceres técnicos de controles de qualidades;
XVI- administrar as unidades de assistência medica e odontológica, sob responsabilidade do município;
XVII- assegurar assistência a saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência;
XVIII- assegurar a assistência farmacêutica e promover 0 desenvolvimento de praticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva:
XIX- coordenar a execução de programas municipais de saúde. decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem politicas voltadas para saúde da população;
XX- celebrar, no âmbito de ação do município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XXI- normalizar as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XXII realizar auditoria nos programas, projetos, contratos e convênios executados pela Secretaria;
XXIII- acompanhar a execução físico-financeira dos programas e projetos executados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XXIV- apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais. ou de irregulares, praticados contra 0 SUS, formalmente apontados por agentes públicos, propondo as autoridades competentes as providencias cabíveis;
XXV- executar as atividades de administração geral e financeira de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XVI- desempenhar outras atividades.