Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Marcelo Cordeiro dos Santos

Secretária de Educação

– Pedagogo;
– Especializado em ciências biológica;
– Especializado em educação infantil;
– Especialização em Marketing digital;
Decreto de nomeação 042/2024

Atribuições

  • I- formular a politica de educação do município, em coordenação com 0 conselho Municipal de Educação;
     
  • II- propor a implantação da politica educacional do município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, politico social;
     
  • III- promover a gestão do ensino publico municipal, assegurando 0 seu padrão de qualidade;
     
  •  IV- elaborar pianos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais da área;
     
  •  V- garantir a igualdade de condições para 0 acesso e permanência na escola inclusive para crianças e dos adolescentes portadores de deficiência física;
     
  •  VI- garantir gratuidade do ensino publico em estabelecimentos oficiais do Município;
     
  •  VII- assegurar aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar, no âmbito de sua atuação;
  • VIII- promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem o sistema Municipal de Educação e adequar 0 ensino a realidade social; IX- instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
     
  • X- fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
     
  • XI- promover 0 estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades publicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de educação;
     
  • XII- elaborar e supervisionar 0 currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
     
  • XIII- desenvolver os serviços de orientação e supervisão tecnico-pedagógico juntos aos estabelecimentos de ensino fundamental e educação infantil;
     
  •  XIV- garantir 0 ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
     
  •  XV- proporcionar o ensino regular noturno adequado as condições do educando;
     
  • XVI- organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados a assistência ao educando;
     
  •  XVII- elaborar e desenvolver programas esportivos junto a clientela escolar;
     
  • XVIII- promover programas de educação para o transito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
     
  •  XIX- promover 0 aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
     
  • XX- prestar assessoramento tecnico-pedagógico aos órgãos da Administrate) Municipal em atividades e campanhas educativas:
     
  • XXI- estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
     
  • XXII- promover 0 desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
     
  • XXIII- proteger 0 patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
     
  • XXIV- incentivar e proteger 0 artista e 0 artesão;
  • XXV- documentar as artes populares:
     
  •  XXVI- promover. com regularidade, a execução de programas culturais, artísticos, esportivo, recreativos e de lazer de interesse para a população:
     
  •  XXVII- promover assistência técnica e material as creches da municipalização;
     
  •  XXVH!- promover orientações aos dirigentes de creches, no sentido de planejar objetivos comuns. com a finalidade de efetuar um trabalho uniforme e continuo;
     
  •  XX)X- realizar ao final de cada ano, a avaliação das atividades mostrando os resultados obtidos, analisando os motivos que conduziram aos respectivos resultados, visando as reformulações necessárias;
     
  •  XXX- executar as atividades de administração geral e financeira de acordo com a orientação das Secretarias de Administração e Finanças:
     
  •  XXXI- desempenhar outras atividades afins.

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