I- formular a politica de educação do município, em coordenação com 0 conselho Municipal de Educação;
II- propor a implantação da politica educacional do município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, politico social;
III- promover a gestão do ensino publico municipal, assegurando 0 seu padrão de qualidade;
IV- elaborar pianos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais da área;
V- garantir a igualdade de condições para 0 acesso e permanência na escola inclusive para crianças e dos adolescentes portadores de deficiência física;
VI- garantir gratuidade do ensino publico em estabelecimentos oficiais do Município;
VII- assegurar aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar, no âmbito de sua atuação;
VIII- promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem o sistema Municipal de Educação e adequar 0 ensino a realidade social; IX- instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
X- fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XI- promover 0 estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades publicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de educação;
XII- elaborar e supervisionar 0 currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
XIII- desenvolver os serviços de orientação e supervisão tecnico-pedagógico juntos aos estabelecimentos de ensino fundamental e educação infantil;
XIV- garantir 0 ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
XV- proporcionar o ensino regular noturno adequado as condições do educando;
XVI- organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados a assistência ao educando;
XVII- elaborar e desenvolver programas esportivos junto a clientela escolar;
XVIII- promover programas de educação para o transito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIX- promover 0 aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XX- prestar assessoramento tecnico-pedagógico aos órgãos da Administrate) Municipal em atividades e campanhas educativas:
XXI- estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
XXII- promover 0 desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XXIII- proteger 0 patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
XXIV- incentivar e proteger 0 artista e 0 artesão;
XXV- documentar as artes populares:
XXVI- promover. com regularidade, a execução de programas culturais, artísticos, esportivo, recreativos e de lazer de interesse para a população:
XXVII- promover assistência técnica e material as creches da municipalização;
XXVH!- promover orientações aos dirigentes de creches, no sentido de planejar objetivos comuns. com a finalidade de efetuar um trabalho uniforme e continuo;
XX)X- realizar ao final de cada ano, a avaliação das atividades mostrando os resultados obtidos, analisando os motivos que conduziram aos respectivos resultados, visando as reformulações necessárias;
XXX- executar as atividades de administração geral e financeira de acordo com a orientação das Secretarias de Administração e Finanças:
XXXI- desempenhar outras atividades afins.