I- executar atividades relativas ao recrutamento, seleção avaliação de mérito, ao quadro de pessoas, ao sistema de carreiras, ao piano de lotação outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da prefeitura;
II- executar atividades relativas aos direitos deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, elaboração das folhas de pagamentos aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III- promover realização de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria outros afins:
IV- promover realização de licitação para compra de materiais, obras serviços necessários as atividades da Prefeitura;
V- executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao Inventario. proteção conservação dos bens moveis, imóveis semoventes da Prefeitura;
VI- receber, distribuir controlar andamento arquivar os papeis documentos da Prefeitura;
VII- conservar, interna externamente, prédios, moveis. instalações. maquinas de escritório equipamentos leves da Prefeitura:
VIII- Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria telefonia da Prefeitura;
IX- conservar manter frota de veículos leves da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição controle de utilização de combustíveis de lubrificantes.